Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas Secretarias Municipais e demais Departamentos/Unidades da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o funcionamento das atividades de atendimento ao público da Prefeitura Municipal, nas respectivas Secretarias Municipais e Departamentos/Unidades, em conformidade com o exposto no quadro a seguir:
ÓRGÃOS | HORÁRIO |
Sede da Prefeitura Municipal (Secretaria de Administração, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Gabinete; Departamento de Recursos Humanos; Setor de Tributação e demais setores) e Departamento de Água e Esgoto-DAE | 7h às 13h |
Secretaria de Assistência Social | 7h às 13h |
Secretaria de Educação | 7h às 13h |
Secretaria de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio | 7h às 13h |
Secretaria de Saúde e Unidades de Saúde (Básica e Especializada) | 7h às 13h |
Secretaria de Obras e Serviços Públicos | 7h às 11h / 13h às 17h |
Art. 2º Fica determinado que o Departamento de Água e Esgoto-DAE, o Pronto Atendimento-PA, a coleta de lixo e demais serviços essenciais ocorrerão de forma contínua e ininterrupta.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogando-se o disposto no Decreto Municipal nº 003/2017.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal